DECRETO Nº 57.403 DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ISENÇÃO DO ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) À UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL para mercadorias cujo valor unitário for inferior a 12 (doze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs (hoje equivale a R$ 209,40) e que não esteja sujeita ao regime jurídico da
... substituição tributária.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo aos 6 de outubro de 2011.
Exmo sr. Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e Exmo sr. Secretário da Fazenda, Andrea Calabi:
Grato, grato, gratíssimo
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